O município de Caraúbas contará oficialmente com a
comunidade rural de Mirandas, nos seus limites territoriais, essa decisão se
deu através de uma nova LEI Nº 9.690, de 15 de janeiro de
2013, onde Define os limites
geodésicos do Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.
Após o senso de 2000, a comunidade rural de Mirandas passou a pertencer
ao município de Upanema, entretanto a população local nunca aceitou essa
situação, nesse período o município de Caraúbas sempre arcou com todos os
custos para a manutenção dos serviços básicos, tais como saúde, educação,
moradia, assistência social entre outros.
O prefeito Ademar Ferreira desde que assumiu a municipalidade caraubense
buscou todos os subsídios para ter de volta aquele importante espaço físico do
município de Caraúbas, “Recebo com muita alegria a notícia que podemos contar,
oficialmente com a comunidade de Mirandas em nossos limites, essa foi uma luta
árdua que travamos, sobre tudo em nome do nosso povo que lá residem que tem
orgulho e não aceitam migrar para outro município”, comentou Ademar.
Até chegar a essa decisão foram realizados inúmeros estudos, o gestor
Ademar esteve meses atrás no Rio de Janeiro, onde entregou toda documentação
necessário para a retomados da comunidade para Caraúbas, detentor da
documentação enviou a Assembleia onde agora
saiu a decisão pró Caraúbas.
Com o retorno da Comunidade de Mirandas, Caraúbas passará a contar com
quase 24 mil habitantes, visto que os habitantes mirandenses não estão incluso
no último senso do IBGE para Caraúbas.
Confira a publicação do Diário Oficial.
RIO
GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.690, de 15 de janeiro de
2013.
Define os limites
geodésicos do Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do
Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER
LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. As divisas
territoriais entre os municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, no Rio
Grande do Norte, prevista na Lei n.º 874, de 16 de setembro de 1953, que criou
o município de Upanema, desmembrando do Município de Augusto Severo, passam a
ser as seguintes:
I – Os limites
territoriais do Município de Caraúbas com Upanema, obedecerão as seguintes
coordenadas:
a) Começa do Vértice 1,
na extrema da Data Baixa Grande, encravado no Sítio Sombras Grandes, trijunção
dos limites intermunicipais de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado e Upanema,
identificado no par de Coordenadas UTM 672714kmE, 9382286kmN, deste ponto, segue
por alinhamento reto pela estrada vicinal no sentido sul até o Vértice 2, no
par de Coordenadas UTM 671722kmE, 9373424kmN na estrada vicinal para Sombras
Grandes, em seguida pelas estradas vicinais, com os seguintes pontos de
inflexão, no Vértice 3 no par de coordenadas UTM 673357kmE e 9373450kmN, deste
chega-se no Vértice 4 no par de coordenadas UTM 673414kmE e 9372368kmN, deste
chega-se no Vértice 5 no par de coordenadas UTM 673724kmE e 9372422kmN, deste
chega-se no Vértice 6 no par de coordenadas UTM 673922kmE e 9371894kmN, deste
chega-se no Vértice 7 no par de coordenadas UTM 673840kmE e 9371515kmN, deste
chega-se no Vértice 8 no par de coordenadas UTM 674023kmE e 9371463kmN, deste
chega-se no Vértice 9 no par de coordenadas UTM 674021kmE e 9371333kmN, deste
chega-se no Vértice 10 no par de coordenadas UTM 673821kmE e 9370957kmN, deste
chega-se no Vértice 11 no par de coordenadas
UTM 673769kmE e 9370315kmN, deste chega-se no Vértice 12 no par de
coordenadas UTM 674174kmE e 9370317kmN, deste chega-se no Vértice 13 no par de
coordenadas UTM 674236kmE e 9369058kmN, deste chega-se no Vértice 14 no par de
coordenadas UTM 675704kmE e 9369045kmN, deste chega-se no Vértice 15 no par de
coordenadas UTM 675198kmE e 9366625kmN, e, por último, chega-se no Vértice 16
no par de coordenadas UTM 675311kmE e 935315kmN encravado no Córrego das
Pombas.
II – Os limites
territoriais do Município de Upanema com Caraúbas, obedecerão as seguintes
coordenadas:
a) Começa no Vértice
no ponto com o par de coordenadas UTM 675311kmE e 935415kmN no Córrego das
Pombas, seguindo em linha reta para o ponto no par de coordenadas UTM 675198kmE
e 9366625kmN na Ilharga do Travessão dos Melos, seguindo pelas estradas
vicinais nos seguintes pontos de inflexão nos pontos de pares de coordenadas
UTM 675704kmE e 9369045kmN; coordenadas UTM 674236kmE e 9369058kmN; coordenadas
UTM 674174kmE e 9370317kmN; coordenadas UTM 673769kmE e 9370315kmN; coordenadas
UTM 673821kmE e 9370957kmN; coordenadas UTM 674021kmE e 9371333kmN; coordenadas
UTM 674023kmE e 9371463kmN; coordenadas UTM 673840kmE e 9371515kmN; coordenadas
UTM 673922kmE e 9371894kmN; coordenadas UTM 673724 kmE e 9372422kmN;
coordenadas UTM 673414kmE e 9372368kmN; coordenadas UTM 673357kmE e 9373450kmN;
daí até o ponto no par coordenadas UTM 671722kmE, 9373424kmN, deste segue por
alinhamento reto pela estrada vicinal sentido Norte até a extrema da data da
Baixa Grande, encravado no Sítio das Sombras Grandes identificado no par de
Coordenadas UTM 672714kmE, 9382286kmN.
III – Os limites territoriais
do Município de Caraúbas com Augusto Severo, obedecerão as seguintes
coordenadas:
a) Inicia-se no
Vértice no ponto do par de coordenadas UTM 675311kmE e 935415kmN, localizado no
Córrego das Pombas, segue sentido Oeste pelo Córrego das Pombas até seu extremo
e deste até o ponto do marco das Umburanas no par de coordenadas UTM 669716kmE
e 9363964kmN, daí segue em linha reta sentido Sul até a trijunção Caraúbas,
Janduís, Augusto Severo, de Coordenadas UTM 671893kmE e 9347328kmN, no Riacho
do Gado Bravo.
IV – Os limites
territoriais do Município de Augusto Severo com Caraúbas, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Começa no Riacho
Gado Bravo, Vértice no ponto do par de coordenadas UTM 671893kmE e 9347328kmN,
na trijunção Caraúbas, Janduís e Augusto Severo, deste até o Vértice no ponto
do Marco das Umburanas de coordenadas UTM 669716kmE e 9363964kmN, deste em
sentido Leste até o início do Córrego das Pombas e por este até o ponto no par
de coordenadas UTM 675311kmE e 9365415kmN, na trijunção Caraúbas, Upanema e
Augusto severo.
V – Os limites
territoriais do Município de Upanema com Augusto Severo, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Inicia-se no Vértice
do marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo, em linha reta, até encontrar
a foz do Riacho das Pombas, com o Rio Upanema, continuando pelo Riacho das
Pombas como limite até o ponto no par de coordenadas UTM 675311kmE e 9365415kmN
na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas.
VI – Os limites
territoriais do Município de Augusto Severo com Upanema, obedecerão as
seguintes coordenadas:
a) Inicia-se no
Vértice do ponto no par de coordenadas UTM 675311kmE e 9365415kmN na trijunção
Upanema, Augusto Severo e Caraúbas. Localizado no Riacho das Pombas, segue por
este sentido Leste até a sua foz no Rio Upanema, deste ponto segue em linhas
reta até o marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo.
Art. 2º. As divisas
territoriais entre os municípios de Caraúbas com Janduís, Patu, Olho D’água dos
Borges, Umarizal, Apodí, Felipe Guerra, obedecem as atuais Leis que criaram os
referidos municípios, prevalecendo às leis dos mais novos sobre os mais
antigos.
Parágrafo único. As
divisas intermunicipais entre Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, foram
levantadas em UTM – Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercador e
estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em
anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB
24-K-III (MI973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI 1051), da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ
AUGUSTO”, em Natal, 15 de janeiro de 2013.
Deputado GUSTAVO CARVALHO
1º
Vice-Presidente
no
exercício da Presidência
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