EMENTA:
Dispõe sobre a revogação de atos de cessão ou disposição de servidores públicos
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade
de recadastrar servidores do quadro do município objetivando estar a par da
situação de cada um no tocante a sua lotação no órgão de origem;
CONSIDERANDO que o
administrador deve sempre motivar seus atos administrativos bem como seguir os
princípios da legalidade, publicidade e moralidade, preservando o interesse
coletivo,
D E C R E T A:
Art.
1°. Ficam
revogados todos os atos de cessão ou disposição de servidores da administração
municipal a quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e dos
Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo
único. Os
servidores a que se refere este artigo deverão retornar ao órgão de origem no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de
exoneração ou demissão por abandono de cargo ou emprego, cuja comunicação
deverá ser efetuada ao titular da Pasta ao qual está vinculado (a).
Art.
2°. Futuras
cessões de servidores municipais para órgão ou entidade da administração
pública federal, estadual, e/ou Judiciário, será precedida de autorização
expressa do Prefeito Municipal e somente se efetuará sem ônus para o órgão de
origem.
Art.
3°. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Ademar Ferreira da
Silva
Prefeito Municipal
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