
Questionada ontem sobre a decisão, ela disse que precisaria se inteirar e saber se o Governo já havia sido notificado da decisão. A determinação do STF foi do ministro Ricardo Lewandowski. O montante, também chamado “duodécimo”, diz respeito ao total orçamentário cabível ao TJ/RN – de até 6% do financeiro estadual – cujo valor inclui transferências vindouras e algumas já em atraso. O Poder Judiciário alegou, ao ingressar com um Mandado de Segurança no STF, que as recorrentes falhas do Executivo – ora retardando o pagamento, ora deixando de repassá-lo integralmente – têm gerado infortúnios financeiros, como a impossibilidade de arcar com compromissos firmados, incluindo a folha de pessoal, que no caso do Tribunal de Justiça é significativa. O total a ser pago pelo Executivo, como determinação do Judiciário, é R$ 114 milhões. Em caso de descumprimento, os magistrados requererem multa diária de R$ 10 mil ao Governo e o bloqueio do montante.fonte blog do robson pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário