O
jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes foram condenados a pagar
indenização de R$ 21 mil por danos morais ao gari Francisco Gabriel de
Lima. A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo foi
publicada pelo Tribunal de Justiça neste sábado (24). “São civilmente
responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela
imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de
divulgação”, diz o acórdão.Francisco Gabriel de Lima participou de uma vinheta da emissora desejando feliz Natal no ano de 2009 e, devido a uma falha técnica do áudio da Bandeirantes, foi possível ouvir Boris Casoy dizendo ao vivo durante o “Jornal da Band”: “Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho!”.
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