A coordenadoria de Defesa Civil do Estado (CEDEC), órgão da Secretaria
de Justiça e da Cidadania (Sejuc), realiza um trabalho de orientação e
conscientização junto às prefeituras dos municípios do Rio Grande do
Norte para a criação de coordenadorias municipais de Defesa Civil
(COMDECs). Os municípios interessados podem procurar a Coordenadoria
para buscar auxílio.
De acordo com o coordenador da CEDEC,
tenente-coronel BM Acioli, é necessário que todos os municípios criem a
COMDEC para que a população esteja organizada, preparada e orientada
sobre o que fazer e como fazer quando ocorrer qualquer tipo de desastre
natural.
"As Coordenadorias Municipais de Defesa Civil devem ser
criadas por Lei Municipal com a devida regulamentação, por decreto e
nomeação dos membros da COMDEC e Conselho Municipal de Defesa Civil,
através de portaria do Prefeito. Para receber recursos do Governo
Federal o município precisar ter a COMDEC e o Cartão de Pagamento de
Defesa Civil (CPDC)", esclareceu o coordenador.
O objetivo do
Cartão é agilizar a liberação de recursos para os locais atingidos por
desastres naturais, e um meio de pagamento específico para ações de
defesa civil, que proporcionará mais agilidade, controle e transparência
dos gastos da Administração Pública.
Segundo o tenente-coronel
BM Acioli, o cartão viabiliza as despesas com ações de socorro,
assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. "O
cartão possibilita a compra de alimentos, remédios, tendas e
combustível, assim como o pagamento de serviços e aluguel social",
informou o coordenador.
Cartão de pagamento
O
Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, estabelece as normas de
utilização do cartão de pagamento que deve ser usado exclusivamente em
situações de emergência ou Estado de calamidade pública reconhecidos
pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Para adquirir o cartão,
a Defesa Civil estadual ou municipal precisa ter registro específico no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta aberta em qualquer
agência do Banco do Brasil.
* Fonte: Defesa Civil Estadual.
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