Uma consumidora gaúcha será indenizada em R$ 10 mil após encontrar uma
camisinha aberta em uma lata de extrato de tomate. A decisão do caso,
que aconteceu em 2002, só foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça) na última semana.
De acordo com relatos da mulher, ela havia preparado uma macarronada
para a família e quando foi guardar o resto do molho de tomate,
encontrou o preservativo no fundo da lata.
Chocada com a situação, a consumidora procurou uma universidade local,
no interior do Rio Grande do Sul, para fazer análise do produto, além
de contatar a empresa responsável pelo extrato. Sem acordo, decidiu
acionar a Justiça.
A Unilever, dona da marca, recorreu da decisão de indenização do STJ em
todas as instancias e tentou provar que não é responsável pela
camisinha na lata, já que o processo de produção do molho seria todo
automatizado.
'De qualquer sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do
princípio da segurança sanitária, já que substâncias encontradas são
consideradas prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se
deu com grau de sujidade máximo', explicou, em texto, a ministra Nancy
Andrighi.
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