
O projeto acrescenta a medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), na parte que trata de transparência, controle e fiscalização. A divulgação será feita nos sites de seus respectivos órgãos até 15 dias após o término da viagem. O relatório informará sobre as despesas de transporte, hospedagem e alimentação custeadas com verba pública, além do número de diárias recebidas e das ações executadas na missão.
Tags:viagens oficiais
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