O pedido de encerramento
de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver
cheques sustados, revogados ou cancelados. A orientação está na quinta
edição do boletim Consumo e Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC).
O boletim informa que,
ao abrir uma conta-corrente, o consumidor deve estar atento às regras
contratuais, como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as
normas para movimentação da conta e os requisitos para rescisão e
encerramento.
“Cláusulas contratuais
que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque para
facilitar a compreensão do cliente”, lembram o BC e o ministério.
O banco e o ministério
orientam o consumidor a não assinar documento antes de esclarecer todas
as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos. Deve
solicitar cópia de todos os documentos assinados e ficar atento à não
obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta-corrente.
O banco e o ministério
orientam o consumidor a não assinar documento antes de esclarecer todas
as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos. Deve
solicitar cópia de todos os documentos assinados e ficar atento à não
obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta-corrente.
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