
Em relação à polícia, o advogado-geral da União disse que “é vedada a realização de greve, não só da Polícia Militar ou do Exército, mas também da Polícia Civil. “É o entendimento reiterado no Judiciário. O ministro Gilmar Mendes tem essa posição e já expressou isso”, enfatizou. Luís Inácio Adams lembrou o que ocorreu recentemente em Pernambuco, para onde foi enviada a Força Nacional de Segurança, em função de uma greve da Polícia Militar. Ele advertiu os funcionários públicos: sempre que o estado tiver que pagar para garantir a segurança nos estados em que a Polícia Militar fez greve, os promotores da paralisação serão responsabilizados financeiramente. “O estado não pode ser onerado pela prática de condutas ilegais”, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário